- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ICMS. PIS E COFINS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.973/2014. TEMA CONSTITUCIONAL. INVIÁVEL ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Inicialmente, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento acerca da limitação dos efeitos do entendimento fixado pelo STF, no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69), que trata da não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.770.399/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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