- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
DIREITO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. DECRETO N. 3.413/2000. DEFINIÇÃO DA GUARDA PELA JUSTIÇA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA HABITUAL. FATO NOVO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. REPATRIAÇÃO DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, do CPC/2015) E RECURSOS ESPECIAIS PREJUDICADOS. I - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, firmada em 25.10.1980, vigora, no Brasil, desde a publicação do Decreto n. 3.413/2000, e tem por escopo assegurar o retorno imediato de menores ilicitamente transferidos de um país para o outro, visando a garantir o respeito ao melhor interesse do infante. II - Sobrevindo a definição sobre o de direito de guarda da criança pela genitora, em provimento jurisdicional entregue pelo juízo do país de residência habitual da infante, desnecessária se torna a busca e apreensão da menor. III - Configurada está a carência superveniente de interesse processual ante a inutilidade de mobilização do Poder Judiciário Brasileiro para promoção do retorno da menor. IV - Processo extinto sem resolução do mérito e Recursos Especiais prejudicados. (REsp n. 1.966.822/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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