JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXACERBADA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a quantidade e natureza da droga apreendida - 17,5 gramas de cocaína; 1 (uma) porção de maconha, pesando 33 gramas; e outras 13 (treze) porções de maconha, com o peso total de 26,7 gramas - não demonstram, por si só, maior reprovabilidade da conduta delituosa prevista no tipo penal, a justificar a exasperação da pena-base. 2. Consoante o art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. Na espécie, tendo em vista a quantidade e diversidade de droga apreendida, e, não sendo demonstrada a dedicação do Paciente à atividade criminosa, com respaldo em dados concretos, deve ser mantida a aplicação da referida minorante, no patamar de 3/5 (três quintos). 3. Quanto ao regime prisional, considerando a sanção imposta ao Acusado, a sua primariedade e a inexistência de fundamentação válida para a análise desfavorável das circunstâncias judiciais, mostra-se cabível a fixação do regime inicial aberto, conforme o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 517.525/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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