- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS. TERCEIROS. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ART 6 DA LEI 11.101/05. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS ATINGIDOS PELA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPATIBILIDADE COM ORDEM DE SOBRESTAMENTO. CRÉDITO INCLUÍDO NO QUADRO-GERAL DE CREDORES. PATRIMÔNIO DOS AGRAVANTES-DEVEDORES NÃO INTEGRA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 6º, CAPUT, E 49, §1º, DA LEI 11.101/05. SÚMULA 581 DO E. STJ E TESE JURÍDICA FIRMADA NO RESP 1.333.349/SP (TEMA 885). PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A Súmula 83 do STJ determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. 3. A ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais pelo acórdão recorrido implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ. Aplicação da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.053.838/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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