JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte, tendo em vista que, conforme ressaltou a Corte estadual, não tendo ocorrido a intimação do órgão ministerial, não há falar em ausência de recurso para a reforma da decisão. Por outro lado, não há óbice para, constatado erro material, o Juízo da Execução determinar a retificação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 749.907/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.)
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