- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 17/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ABSORÇÃO DO REAJUSTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O recurso tem origem em embargos opostos pela Universidade Federal de Alagoas à execução de sentença que a condenou a pagar aos seus docentes o reajuste de 28,86%. II - Na sentença julgou-se procedente o pedido dos embargos. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. III - Cinge-se a controvérsia quanto à impossibilidade de compensação do crédito exequendo, por ofensa à coisa julgada. IV - Quanto à compensação do reajuste com eventuais reajustes posteriores, o acórdão está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que não ofende a coisa julgada a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à ultima oportunidade para apresentar objeção de defesa no processo cognitivo. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.728.836/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe 19/3/2021 e AgInt no REsp n. 1.561.104/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 26/11/2020. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.662.348/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
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