- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 30/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 30/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que, tendo o Tribunal a quo concluído pelo não cabimento da ação rescisória, ante a não caracterização da prova como sendo nova, a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.014.830/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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