JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/03/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 03/03/2022, p. 12/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO PARA DISCUTIR DECISÃO LOCAL A RESPEITO DA DECISÃO QUE, EM AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO NO STJ, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe Reclamação destinada a impugnar suposto equívoco no sobrestamento do processo na origem com fundamento em decisão de afetação de Recurso Especial ao julgamento sob o rito dos repetitivos. 2. Precedentes: AgInt na Rcl 39.244/SC, DJe 10/3/2021 AgInt na Rcl n. 34.147/RR, DJe de 17/11/2017, e AgInt na Rcl n. 34.175/MG, DJe de 3/10/2017. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.932/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
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