JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 16/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. 1. É assente na jurisprudência desta Corte que "Os embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita - não se prestam a simples rejulgamento do recurso especial ou do respectivo agravo, para correção de eventual equívoco do acórdão embargado - ainda que se trate de matéria de ordem pública [...]" (AgRg nos EAREsp 1.973.326/SP, Terceira Seção, DJe de 13/6/2022). 2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. 3. Tratando os acórdãos confrontados acerca de questões que possuem bases fáticas essencialmente distintas, não há que se falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na presente via. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.949.566/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a a…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/15, cabe à parte embargante comprovar a divergência jurisprudencial com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão diverge…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de dive…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 31/05/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 2. Uma vez não constatada a existência de similitude fático-j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.