- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ANULLARE. CRIMES DOS ARTS. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. CONTEMPORANEIDADE. MITIGAÇÃO. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. Hipótese em que a pretensão de reconhecimento da ausência de indícios suficientes de autoria esbarra na necessidade de se aprofundar no exame do acervo fático-probatório, e não se evidencia a alegada ofensa à regra da contemporaneidade, sobretudo diante da natureza dos delitos praticados. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 160.882/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.