JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTIGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. As condenações muito antigas, considerada a data de extinção da punibilidade, não são aptas para caracterizar maus antecedentes. Precedente. 3. No caso dos autos, as sentenças empregadas na avaliação da vetorial foram baixadas no final da década de 80. 3. O uso do filho no transporte das peças de origem ilícita, a exposição e o envolvimento dos funcionários contratados no comércio ilegal e a retirada das plaquetas e dos sinais identificadores das peças são fundamentos concretos e não integrantes do tipo penal, que justificam de forma idônea a avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 711.632/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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