- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. INTERNAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. ART. 122 DO ECA. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o fundamento para aplicação da medida socioeducativa de internação - em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio simples tentado, isto é, a gravidade em concreto do ato infracional apurado foi devidamente demonstrada, considerando, sobretudo, o concurso de agentes e o disparo de vários projeteis de arma de fogo (fl. 80) - está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, para a qual a aplicação de medida socioeducativa de internação, desde que demonstrada a sua real necessidade, como na espécie, encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na hipótese, a sentença menorista não levou em consideração apenas a gravidade abstrata do ato infracional praticado, justificando motivadamente a necessidade da medida, em razão da periculosidade dos adolescentes, concretamente evidenciada a partir das circunstâncias que cercaram a prática do ato infracional (HC n. 226.225/CE, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 750.481/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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