- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2022, p. 24/08/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA ABRANGIDA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO RELATIVO A IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMAS NAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS ATESTADAS NA PERÍCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA COBERTURA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CASO, COM A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ESTADUAL. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DA CORRETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO QUADRO FÁTICO DESENHADO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO I NTERNO DE ADÃO CORDEIRO E OUTROS DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a realização de eventuais reformas no imóvel pelo comprador pode ser fator de exclusão de responsabilidade. Portanto, essa questão deve ser mais bem analisada pela segunda instância, ensejando a anulação do julgamento estadual para nova análise da questão controvertida com base na moderna jurisprudência desta Corte Superior. 2. É possível, no âmbito do julgamento de recurso especial, qualificar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, atribuindo-lhe a correta qualificação jurídica, sem que isso incorra em análise fático-probatória e de termos contratuais - inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.990.721/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
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