JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
24/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2022, p. 24/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA ABRANGIDA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO RELATIVO A IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMAS NAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS ATESTADAS NA PERÍCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA COBERTURA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CASO, COM A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DE CAIXA SEGURADORA S.A. DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, "no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. 'Não é compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado supor que os prejuízos que se verificam em decorrência de vícios de construção estejam excluídos da cobertura securitária' (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/5/2020, DJe 1º/6/2020)" - (AgInt no AgInt no REsp 1.859.364/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 8/2/2022). 2. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça retratado nesse citado julgado, a realização de eventuais reformas no imóvel pelo comprador pode ser fator de exclusão de responsabilidade. Portanto, essa questão deve ser mais bem analisada pela segunda instância, ensejando a anulação do julgamento estadual, para nova análise da questão controvertida com base na moderna jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.990.721/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
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