Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE NO FORO. SUSPENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Interposto o agravo em recurso especial na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica a literalidade da regra contida no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, de seguinte teor: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.". 2. É inaceitável a au…