JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. PROVA INSUFICIENTE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal de origem não negou a possibilidade de comprovação da exposição do agravante a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 2. A Corte concluiu que os documentos apresentados nos autos se mostraram insuficientes para comprovar exposição permanente a agentes nocivos, uma vez que há indicação expressa, no LTCAT, de exposição meramente eventual, embora a eventualidade não esteja especificada no PPP. 3. Nesse contexto, a inversão do julgado exige incursão na seara fático-probatória dos autos, o que descabe na via eleita, consoante a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.938.793/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022.)
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