- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA FUNCIONAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Mediante análise das provas constantes nos autos, o Tribunal de origem não verificou o enquadramento profissional ou demonstração de exposição a agente que possibilitaria o reconhecimento do período para aposentadoria especial. Não é possível alterar essa conclusão em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 2. A aposentadoria especial possui regramento em que é necessária, a depender do momento e da atividade prestada, a demonstração do enquadramento ou a produção de prova apta a comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, o que não foi feito pelo autor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.659.119/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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