- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 25/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte autora contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a qual, ao prestar o serviço de tratamento de esgoto, promoveu o lançamento de efluentes acima dos limites legais, com dissipação de mau cheiro nas proximidades da estação de tratamento de esgoto. 2. Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, como no caso de tratamento de esgoto, a responsabilidade é contratual e, por isso, os juros moratórios incidem desde a citação. 3. Agravo interno de José Eduardo Rodrigues Ribeironão provido. (AgInt no REsp n. 1.995.017/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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