- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DE ESGOTO. TERMO INICIAL DOS JUROS NA DATA DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES. 1. A Corte a quo expressamente consignou que inexiste nos autos uma data certa quanto ao início da emissão dos gases que poluíram o ar no local em que está instalada a ETE São Jorge. Aliados às inúmeras ações propostas em razão do mesmo problema, os precedentes do STJ têm decidido, a fim de garantir maior segurança jurídica, pela determinação do termo inicial dos juros na data da citação. A ausência de uma data específica obsta a adoção do evento danoso como termo inicial dos juros de mora. 2. Há precedentes no sentido de que, tratando-se de falha na prestação de serviços, no caso, o tratamento de esgoto, a responsabilidade é contratual, e, por isso, os juros moratórios incidem desde a citação. Precedentes: AgInt no REsp 2.091.792/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29/11/2023; AgInt no REsp 2.069.484/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 1/9/2023; AgInt no REsp 2.077.163/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 30/8/2023. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.095.954/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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