- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL. INAPLICABILIDADE AO DISTRITO FEDERAL. LEI PRÓPRIA. SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente o recurso especial quanto a tese veiculada mediante razões genéricas, sem que se faça a descrição de como ocorrera a violação a determinado preceito de lei federal. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Não se conhece do recurso especial quanto a tese não debatida na origem. Inteligência da Súmula 211/STJ. 3. Não se conhece do recurso especial quanto a tese de violação a preceito da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo para os entes federais, quando o estado, o município ou o Distrito Federal houver legislação específica, como no caso da Lei Distrital 2.834/2001. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. (AREsp n. 2.047.077/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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