- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência, quando o acórdão embargado nega provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182 desta Corte Superior. 2. Incidência da Súmula 315 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.749.972/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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