JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TARIFA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, objetivando a interrupção do serviço bem como a consignação de três meses de consumo com base na média de valores anteriores à elevação da cobrança, e no mérito, requer a desconstituição das cobranças impugnadas e a apuração do consumo real com base nas 26 (vinte e seis) unidades. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Nesta Corte o recurso especial foi provido para reconhecer que não há previsão legal da incidência do encargo na forma híbrida pleiteada, de modo a proceder a divisão da tarifa de água por cada condômino com base no consumo real averiguado no único hidrômetro existente, e, ao mesmo tempo, enquadrá-los nos patamares iniciais da tabela progressiva.. III - Considerando-se que o recurso de embargos de divergência não foi conhecido é inviável o atendimento do pedido de sobrestamento para aguardar julgamento de tema repetitivo (TEMA 414: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo. IV - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF. V - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.856.959/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 31/08/2020

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 5º DO CC. VIOLAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 553/1976. SÚMULA N. 280/STF. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO A TÍTULO DE TARIFA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Caso em que há proposta de revisão da tese repetitiva firmada pela Primeira Seção quanto à forma de cálculo da tarifa p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/10/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial, com nova afetação do Tema Repetitivo n. 414 para possível revisão de tese do entendimento firmado por ocasião do julgamento do REsp n. 1.166.561/RJ. A questão a ser submetida a julgamento está assim delimitada: "Proposta de Revisão de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA REJEI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TARIFA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação declaratória, cumulada com restituição de valores pagos indevidamente, contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp objetivando a declaração do direito do condomínio edilício autor ao seu cadastramento em quarenta economias autônomas para fins de cobrança de tarifa de água e esgoto. Na sentença, o pedido foi julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.