- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 25/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 23/08/2022, p. 25/08/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Falta aos embargos de divergência pressuposto básico para sua admissibilidade na hipótese em que o mérito do acórdão embargado não foi analisado devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, que incide em razão das particularidades de cada caso e indica a existência de controvérsias em relação às questões fáticas, cuja pacificação não é cabível por meio desse recurso. 2. A juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto ementa/acórdão e certidão de julgamento) ao recurso de embargos de divergência constitui regra técnica que condiciona o conhecimento desse recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.835.498/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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