- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 25/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 23/08/2022, p. 25/08/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicar o direito à espécie em recurso de natureza extraordinária não significa atribuir a tal recurso efeito devolutivo que extrapole o critério dimensionado pelo recorrente. Prevalece sempre o princípio da voluntariedade, que confere à parte o ônus de recorrer, no todo ou em parte, de julgado e sofrer as consequências de eventuais omissões nesse mister. 2. A interposição de embargos de divergência somente tem êxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares da jurisprudência do STJ, revela discrepância de solução judicial, desde que os julgados guardem entre si similitude fática e jurídica. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.410.364/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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