- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO JÁ APRECIADA EM OUTRO WRIT POR ESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos da prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, pela suposta prática de dois delitos de homicídio qualificado - um tentado e outro consumado - e corrupção de menores, já foram examinados previamente por esta Corte Superior nos autos do HC n. 633.141/SP. Naquela oportunidade, se reconheceuidônea a menção à gravidade concreta da conduta - homicídio motivado por vingança e para assegurar a execução e a impunidade de crime anterior, cometido em via pública, em comércio com movimento de pessoas alheias aos fatos - e à periculosidade do agente, que se evadiu após a prática do crime. 2. A jurisprudência do STJ admite a referência aos motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva do acusado, seja na consecução do comando legal previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP, seja na pronúncia ou ainda na sentença, para negar-lhe o direito de recorrer em liberdade. 3. Na espécie, ao pronunciar o réu, o Juízo sumariante reportou-se aos motivos enunciados no decreto primevo, conduta admitida por esta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 736.957/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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