- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 08/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2022, p. 08/09/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 283/STF. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia" (AgInt no AREsp 1.550.572/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11.6.2021). 2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram o direito à cobertura securitária com base na apreciação dos elementos fáticos dos autos. Dessa forma, eventual reforma do acórdão recorrido demandaria necessariamente reexame de matéria fática, além da interpretação de cláusula contratual, inviáveis em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.497.851/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 8/9/2022.)
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