- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO A PARTIR DA MP 651/2014. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção do STJ, analisando os EREsp 1.879.111/RS (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), firmou compreensão no sentido de que os créditos oriundos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA apenas deixaram de compor as bases de cálculos do IRPJ e da CSLL a partir da MP 651/2014. 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.896.801/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
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