- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS PRAZO LEGALMENTE FIXADO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO A ERRO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DE CIÊNCIA DOS PRAZOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso ordinário interposto para além do prazo de quinze dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. A alegação de que os recorrentes teriam sido induzidos a erro pelo sistema não merece acolhimento visto que, já na petição do recurso ordinário, expressaram os autores a ciência do equivocado registro no sistema judicial. 3. Publicado o acórdão recorrido aos 17 de dezembro de 2021, sexta-feira, e observado o disposto no art. 220 do CPC - norma que suspende o curso processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro -, foi aberto o prazo para apresentação do apelo aos 21 de janeiro de 2022, primeiro dia útil subsequente, encerrando-se tal período aos 10 de fevereiro de 2022. Eis porque se mostra extemporânea a petição protocolada apenas aos 14 de fevereiro de 2022. 3. Agravo interno não provido, mantendo-se íntegra, pelos próprios fundamentos, a decisão da Presidência desta Corte. (AgInt no RMS n. 68.870/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.