- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSERTO DE AERONAVES DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido analisou o caso sob a ótica do conceito de "resultado-utilidade", firmando que o "[...] serviço de conserto e reparo, logicamente, é/foi iniciado e concluído no Brasil; todavia seu resultado verificado fora, beneficiando o tomador, estrangeiro (empresas aéreas do México e Moçambique, por exemplo, que não fazem rota no território nacional, apenas trazendo as aeronaves para conserto). [...] levando-se em conta a natureza do serviço desempenhado pela contribuinte, verifica-se que a fruição dos serviços tomados ocorreu no estrangeiro." (fl. 24 e 27). 3. Tal entendimento está em conformidade com o atual posicionamento do STJ sobre o tema, o qual, em sintonia com o art. 2º da LC 116/2003, tem reconhecido a imunidade tributária do ISSQN na hipótese em que o resultado dos serviços prestados a pessoas estrangeiras ocorre em território estrangeiro. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.931.977/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
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