- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 22/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico nesta Corte Superior que o óbice da Súmula n.º 83/STJ aplica-se tanto aos recursos especiais interpostos com fundamento na violação de lei federal (alínea a) quanto aos interpostos com fundamento na existência de divergência jurisprudencial (alínea c). 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com amparo na Súmula n.º 83 desta Corte Superior. Todavia, nas razões do agravo contra esta decisão, o Agravante não trouxe nenhum precedente, não havendo a efetiva impugnação deste fundamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.620.096/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 22/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.