JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
13/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/09/2022, p. 13/09/2022

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Imposta reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e sendo valoradas negativamente as circunstâncias judiciais da natureza e da quantidade da droga apreendida, é cabível a imposição do regime semiaberto, a teor do contido no art. 33, § 2º, "b", e § 3° do Código Penal. 2. A aferição da quantidade e natureza dos entorpecentes na dosagem da pena e na fixação do regime prisional não constitui bis in idem, pois decorre da própria literalidade da lei, conforme previsão dos arts. 68 e 33 do CP. 3. O pedido de revisão da pena-base não foi objeto de análise na decisão impugnada por não ter constado no arrazoado do habeas corpus, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a sua análise em sede de agravo regimental. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 750.426/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME SEMIABERTO. PENA DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APREENSÃO DE 1.007,55 G. DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a aprese…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/06/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o agente seja primário e a pena reclusiva tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime semiaberto mostra-se adequado para o início do cumprimento das sanções impostas, diante da aferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade, natur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/06/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que não há se falar em bis in idem, pois, além da quantidade de droga apreendida, as instâncias ordinárias destacaram outros elementos que indicam a habitualidade do agente no comércio de drogas, notadamente o local da prática criminosa e o uso de radio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/09/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA ETAPA DO CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.