JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC/2015). REJEIÇÃO. DECISÃO QUE DEU RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO A NORMAS DO CPC/2015. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC prospere, é necessário que a interpretação dada pelo "decisum" rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se um mero "recurso" com prazo de "interposição" de dois anos" (REsp 168.836/CE, Relator Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma, julgado em 8/10/1998, DJ de 1º/2/1999, p. 156). 2. No caso, a decisão rescindenda, ao interpretar conjuntamente o disposto nos arts. 344, 345 e 76, § 1º, II, do CPC/2015, entendeu que, se o réu não suprir vício de representação processual dentro do prazo fixado, deve ser considerado revel, operando-se os efeitos daí decorrentes. Não se verifica, portanto, manifesta violação a norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), tendo a decisão rescindenda apenas adotado interpretação razoável entre as cabíveis para o regramento da revelia no CPC/2015. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.996.840/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/12/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O legislador constituinte, ao prever ações de competência originária dos Tribunais, limitou a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição, cogitando, nestas hipóteses, apenas de recursos sem devolução plena, como é o caso da ação rescisória, sujeita aos recursos especial e extraordinário. 2. "Para qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/11/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. REEXAME DA JUSTIÇA DE DECISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação de literal disposição da lei que autoriza o manejo de ação rescisória, a teor do disposto no art. 966, V, do CPC, deve ser manifestamente teratológica, aberrante, detectável pri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a ação rescisória em que se alega violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, o que não se verifica no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso, derruir as conclusões a que chegou o T…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/09/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INVIABILIDADE. NORMA LEGAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015, em idêntica linha outrora albergada pelo art. 485, IX, § 2º, do CPC/1973, consigna que somente se considera ocorrido o erro de fato, para fins de ajuizamento de ação rescisória, quando a situação não represe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/73 (art. 966, V, do CPC/2015) exige que a interpretação dada pelo 'decisum' rescindendo seja claramente discrepante do teor do dispositivo legal apontado como violado. Assim, se a decisão rescindenda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.