- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2022, p. 16/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS REFERENTES À PENSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA EM FAVOR DE VÍÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO. DEFINIÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE TAIS CRÉDITOS. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A revaloração a respeito da natureza jurídica da pensão recebida pela parte agravada - na condição de viúva de ex-servidor público estadual -, para fins de definição dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre os créditos exequendos, é questão exclusivamente de direito, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.974.775/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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