JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP). CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a conduta perpetrada pelo réu encontra-se bem delineada pelas instâncias ordinárias, não se aplica o óbice da súmula 7/STJ, tendo em conta que a análise se atém ao enquadramento típico do fato, o que importa apenas a valoração jurídica da prova e não o reexame fático. 2. Incontroversa a conduta de que o recorrido surpreendeu a vítima, em um ponto de ônibus, tendo puxado pelo braço e tentado fazê-la tocar em seu órgão genital, no que só não obtivera êxito porque conseguira dele se desvencilhar, após muito relutar, o que configura ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquadrando-se no art. 213 c/c art. 14, inciso II, ambos do CP. 3. Não há falar em desclassificação para a figura do art. 215-A do CP, incluído pela Lei 13.718/2018, o qual pressupõe que a ação atentatória contra o pudor praticada com propósito lascivo contra vítima maior de 14 anos ocorra sem violência ou grave ameaça, o que não se verificou na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.767.968/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (TENTADO). FATOS INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 61 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/1941. IMPOSSIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL (LEI N.º 13.718/2018). DELITO COMETIDO COM V…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 21/06/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NSº 7 E 83/STJ. 1. A idade da vítima, menor de 14 anos, é elemento constitutivo do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A/CP), uma vez que, se contar com 14 anos ou mais, deve ser provada a prática de violência ou grave ameaça, a fim de se configurar o delito descrito no art. 213 do Código Penal. 2. O Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/02/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO IDENTIFICADA NA CONDUTA DO RÉU. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O crime de estupro resta configurado quando o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. 2. O réu apalpou as partes íntimas da vítima, com o objetivo d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão esposada no acórdão atacado deixa claro e bem delimitado todo o contexto fático em que o delito foi perpetrado, de modo a não se falar na necessidade de reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. Aplicar-se-ia a Súmula n. 7 desta Corte caso houvesse controvérsia relevante em torno dos fatos ou se imperiosa fosse …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/06/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem, após analisar o acervo probatório, concluiu que houve o emprego de violência na conduta imputada ao agravante. Assim, o pleito de afastamento dessa elementar do crime do estupro, manifestado no apelo raro, esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. Ademais, "n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.