- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA CONCESSÃO AOS CONDENADOS EM REGIME SEMIABERTO E FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os requisitos para a concessão do benefício do indulto e da comutação das penas são os expressamente previstos no decreto presidencial. Precedentes. 2. O Decreto 9.246/2017, ao dispor sobre a comutação da pena, não ressalva os condenados que cumprem pena nos regimes prisionais fechado e semiaberto. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o art. 8° do Decreto n. 9.246/2017 não é norma proibitiva; não veda a concessão do perdão parcial aos reeducandos do regime fechado ou semiaberto, apenas inclui no âmbito de incidência do benefício as pessoas que cumprem penas substitutivas, estão no regime aberto, em livramento condicional ou, no caso do sursis, nem chegaram a ser apenadas (REsp 1828409/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.841.175/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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