JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
10/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 10/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA CONCESSÃO AOS CONDENADOS EM REGIME SEMIABERTO E FECHADO. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os requisitos para a concessão do benefício do indulto e da comutação das penas são os expressamente previstos no decreto presidencial. 2. O Decreto 9.246/2017, ao dispor sobre a comutação da pena, não ressalva o regime prisional dos condenados que cumprem pena privativa de liberdade. 3. O art. 8° do Decreto n. 9.246/2017 não é norma proibitiva; não veda a concessão do perdão parcial aos reeducandos do regime fechado ou semiaberto, apenas inclui no âmbito de incidência do benefício as pessoas que cumprem penas substitutivas, estão no regime aberto, em livramento condicional ou, no caso do sursis, nem chegaram a ser apenadas (REsp 1828409/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019) 4. Agravo regimental provido para restabelecer a decisão concessiva da comutação da pena. (AgRg no REsp n. 1.826.046/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 10/12/2019.)
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