- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 14/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/09/2022, p. 14/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. HORAS DE TRABALHO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e pagamento horas de trabalho coletivo HTC. II - Na sentença, denegou-se a segurança pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da ocorrência da prescrição do fundo do direito quanto à percepção da Gratificação de Horas de Trabalho Coletivo (HTC), quando pagos na atividade, mas retirados dos proventos de aposentadoria. Nesse sentido: (AgInt nos EDcl no AREsp 1.787.078/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021, DJe 14/10/2021 e AgInt no AREsp 1.783.189/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021.) IV - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.645.035/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.)
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