- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 14/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/09/2022, p. 14/09/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA POR PERÍODO IRRELEVANTE. I - O recurso não merece ser conhecido. A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - Nesse sentido: AgInt no AREsp 500.715/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp 1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017; AgInt no AREsp 927.101/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 19/5/2017. III - A indisponibilidade do sistema por 36 (trinta e seis) minutos no dia de início do prazo recursal não tem o condão de postergar o termo inicial, tratando-se de período de tempo irrelevante que em nada afeta o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa ou a isonomia no tratamento das partes. Com efeito, esta Corte tem jurisprudência no sentido de que a indisponibilidade do sistema que gera alguma relevância é aquela que perdura por mais de 60 (sessenta) minutos no primeiro ou no último dia do prazo recursal, o que, conforme demonstrado pelo próprio recorrente, não é o caso destes autos. Confiram-se, a propósito, precedentes nesse sentido: AgRg no AgRg no AREsp n. 1.948.451/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021, EDcl no AgRg no AREsp n. 760.779/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 15/10/2018, EDcl no AgRg no AREsp n. 593.553/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.056.552/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.)
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