- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO CONCLUÍDO SEM OBSERVÂNCIA DO ANTERIOR DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. I - Embargos de Declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da insurgência. II - O acórdão embargado foi prolatado não obstante o anterior deferimento do pedido de retirada de pauta. III - Embargos de Declaração conhecidos como Questão de Ordem para anular o julgamento do Agravo Interno, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente analisado. (EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.985.497/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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