JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 14/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. PARTICIPAÇÃO DE MINISTRO IMPEDIDO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. I - Embargos de Declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da insurgência. II - O acórdão embargado contou com voto do Ministro apontado como Excepto, contrariando o art. 278 do Regimento Interno Desta Corte, razão pela qual deve ser anulado o julgamento realizado na Sessão Virtual de 22 a 28.06.2022. III - Embargos de Declaração conhecidos como Questão de Ordem para anular o julgamento do Agravo Interno, a fim de que oportunamente o recurso seja novamente analisado. (EDcl no AgInt na ExImp n. 23/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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