- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 14/09/2022, p. 19/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO QUESTÃO DE ORDEM. PARTICIPAÇÃO DE MINISTRO IMPEDIDO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. I - Embargos de Declaração recebidos como Questão de Ordem, tendo em vista o princípio da fungibilidade e o teor da insurgência. II - O acórdão embargado contou com voto do Ministro apontado como Excepto, contrariando o art. 278 do Regimento Interno Desta Corte, razão pela qual deve ser anulado o julgamento realizado na Sessão Virtual de 22 a 28.06.2022. III - Embargos de Declaração conhecidos como Questão de Ordem para anular o julgamento do Agravo Interno, a fim de que oportunamente o recurso seja novamente analisado. (EDcl no AgInt na ExImp n. 23/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.