- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. LEI 9.455/97 DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA PSICOLÓGICO SOFRIDO POR VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REGIME FECHADO. 1. Em relação ao aumento da pena-base, consignou-se que a apenado "praticou o crime em face do enteado, pessoa que habitava consigo e necessitava de orientação e não de tratamento perverso. A par disso, o crime praticado pela ré causou lesão gravíssima ao ofendido". 2. Em relação ao corréu, destacou-se "o emprego de meio cruel para castigar o ofendido, a personalidade desajustada do apelado (que não demonstrou arrependimento pela conduta praticada, sequer cuidando dos ferimentos de Breno Gustavo), bem como as penosas consequências do crime para a vítima (obrigada a conviver com as cicatrizes dos ferimentos desde os onze anos de idade)", o que configura motivação suficiente para valoração negativa da vetorial, porquanto configurada maior gravidade concreta, que extrapola o tipo penal. 3. Não há falar-se em ausência de fundamento para a fixação do regime mais gravoso quando fixada pena superior a quatro anos, aliado à presença de circunstância judicial desfavorável. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 714.864/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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