- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 06/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA AUTORIZAR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. LIMINAR INDEFERIDA NO WRIT ORIGINÁRIO. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada ressaltou que a matéria aqui suscitada havia sido objeto da concomitante interposição de recurso de apelação e impetração de habeas corpus perante a Corte estadual, ambos pendentes de exame de mérito, a evidenciar que seria prudente aguardar a apreciação do tema pelo Tribunal a quo. 2. No agravo regimental a defesa se limitou a sustentar a ilegalidade da prisão provisória do paciente, por estar lastreada em prova que reputa ilícita, sem questionar a necessidade de prévio exame do tema pela instância antecedente, no julgamento do habeas corpus ou do recurso de apelação. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 763.078/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
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