JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 14/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO FORMULADO POR MUNICÍPIO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM A CAUSA DE ORIGEM. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO PELOS INTERESSADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. "A assistência simples segue o regime da acessoriedade, cessando se o assistido não recorre" (EDcl no REsp 1.909.451/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 19.4.2022). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 182.205/CE, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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