JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 188.894/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. O êxito de qualquer recurso judicial, inclusive o agravo interno, vai condicionado à demonstração, pelo recorrente, da existência de erro de procedimento ou de aplicação do direito, verificado na prolação da sentença ou do acórdão que intenta desconstituir ou reformar. Essa é a razão pela qual a jurisprudência desta Corte, há muito, não conhece dos recursos cujas razões não c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Inicialmente, registra-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Ad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Inicialmente, registra-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 1. Não ultrapassa o juízo de admissibilidade o Agravo Interno de decisão da Presidência do STJ, quando verificado que as razões recursais encontram-se dissociadas do conteúdo do ato judicial impugnado. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.554.045/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 26/5/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.