JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO CRIMINAL. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, alínea e, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, as revisões criminais rescisórias de seus julgados. 2. É cabível o ajuizamento de revisão criminal em face de decisão unipessoal de relator, no Superior Tribunal de Justiça, que dá provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória. 3. Agravo regimental provido para determinar o processamento da revisão criminal. (AgRg na RvCr n. 5.601/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
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