JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Compete ao STJ processar e julgar as revisões criminais de seus julgados nas hipóteses em que a condenação tiver sido decretada ou mantida no julgamento colegiado de recurso especial, se o fundamento revisando coincidir com a questão federal apreciada pelo órgão julgador. 2. Não se conhece de pedido de revisão de decisão monocrática proferida em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 5.608/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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