JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 22/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, alínea e, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, as revisões criminais rescisórias de seus julgados. 2. É cabível o ajuizamento de revisão criminal em face de decisão unipessoal de relator, no Superior Tribunal de Justiça, que dá provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória. 3. Agravo regimental provido para determinar o processamento da revisão criminal. (AgRg na RvCr n. 3.370/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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