- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar, originariamente, as revisões criminais de seus julgados. 2. No caso em exame, contudo, embora imposta condenação ao agravante, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se verifica a existência de nenhum feito a ele relacionado nesta Corte que tenha apreciado o mérito da acusação, circunstância que denota falecer competência a este Tribunal Superior para o exame da pretensão formulada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 5.822/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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