- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 20/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTRARIEDADE ENTRE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA E AS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente com especial apoio na prova pericial, inclusive "Laudo Pericial de Exame de Degravação em Arquivos de Vídeo digital", além das "declarações e depoimentos carreados durante a instrução processual", contexto em que a inversão do julgado, de forma a acolher a tese de que o veredicto do júri seria contrário às provas dos autos, demandaria revolvimento fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.998.413/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
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