- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 30/09/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENHORA. SISTEMA BACENJUD. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Apelo Nobre, sob o fundamento de ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Apelo Nobre, sob o fundamento de ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Constata-se que não se configura a ofensa ao referido dispositivo, uma vez que o Colegiado regional julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. Logo, solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 4. A Corte a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Ressalte-se que o entendimento desta Corte é de admitir a aplicação da mesma súmula aos Apelos interpostos com fundamento na alínea "a" do aludido permissivo constitucional. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.151.828/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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